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Constituição Nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções que confiram o direito a voto.
Direito de voto A cada acção corresponde um voto.
Titularidade O direito de voto depende da titularidade das acções desde, pelo menos, o quinto dia anterior ao da data da realização da Assembleia Geral e de que se mantenha essa qualidade até à data da referida Assembleia.
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