Assembleia Geral

Constituição
Nos termos legais e estatutários, a Assembleia Geral é constituída pelos accionistas titulares de acções que confiram o direito a voto.

Direito de voto
A cada acção corresponde um voto.

Titularidade
O direito de voto depende da titularidade das acções desde, pelo menos, o quinto dia anterior ao da data da realização da Assembleia Geral e de que se mantenha essa qualidade até à data da referida Assembleia.